1) Quais os contatos dos vereadores?
Vereador (a) Partido Telefone E-mail
2) Qual a função da Câmara de Vereadores?
Conforme Art. 2º do Regimento Interno, a Câmara de Vereadores de Joinville tem as funções legislativa, fiscalizadora e julgadora.
A função legislativa da Câmara de Vereadores de Joinville consiste na elaboração de emendas à Lei Orgânica do município, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do município.
A função de fiscalização consiste no controle financeiro da administração do município, principalmente quanto à execução orçamentária e à apreciação das contas, com auxílio do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Os vereadores devem vigiar os negócios do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura Municipal de Joinville, em geral sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas corretivas que se fizerem necessárias.
A função julgadora, de caráter político-administrativo, atinge apenas os agentes políticos do município, ou seja, prefeito(a), vice-prefeito(a), secretários(as), diretores(as) de autarquias ou fundações públicas e vereadores(as), quando tais agentes cometerem infrações previstas em lei. A função julgadora não se aplica aos servidores públicos municipais.
3) Quantos vereadores compõem a Câmara de Joinville?
Em Joinville atualmente temos 19 vereadores. O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. Conforme prevê Art. 29, inciso IV, alínea “i”, da Constituição Federal, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município.
4) O vereador pode realizar obras e melhorias?
O vereador não pode executar nenhuma ação, só fiscalizar obras e melhorias. De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, o legislador não tem nenhum poder de execução administrativa, sendo assim compete ao executivo municipal sua realização.
Além disso, os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votado pelos Vereadores.
5) Quando são realizadas as sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Joinville?
As sessões ordinárias são realizadas às segundas, terças e quartas-feiras, das 17h às 19h, conforme prevê o Art. 120, § 2º do Regimento Interno. As sessões podem ser acompanhadas pela TV Câmara de Joinville, no Canal 16 da operadora NET e no site oficial da Câmara, no link
http://cvj.sc.gov.br/ao-vivo/plenario
6) Como são formadas as Comissões Técnicas Permanentes?
7) Como é composta e como funciona a Mesa Diretora da Câmara?
Conforme Regimento Interno a Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário. Estes membros são eleitos por seus pares e cada composição tem mandato de dois anos. A Mesa é responsável por dirigir todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara de Vereadores.
8) Quantos assessores cada vereador pode ter?
Conforme prevê a Resolução nº 30, de 18 de março de 2015, cada vereador pode ter até sete assessores por gabinete, sendo um chefe de gabinete, dois assessores parlamentares de apoio técnico e quatro assessores parlamentares de apoio operacional.
Para os cargos de chefe de gabinete e de assessor parlamentar de apoio técnico é exigido nível superior completo, enquanto para o cargo de assessor parlamentar de apoio operacional é necessário nível médio completo.
9) Como faço para solicitar informações e enviar sugestões ou reclamações para a Câmara de Vereadores de Joinville?
A Câmara de Vereadores de Joinville possui uma Ouvidoria, que é o serviço responsável pelo contato entre os munícipes e o Legislativo. A Ouvidoria é um canal aberto para o envio questionamentos, sugestões e reclamações, desde que relacionados à Câmara. Você pode entrar em contato com a ouvidoria por meio do e-mail
ouvidoria@cvj.sc.gov.br ou pelo telefone 0800-709 3311, de segunda a sexta, das 13h às 19h. Para informações com base na Lei de Acesso à Informação, utilize o e-mail
transparencia@cvj.sc.gov.br.
10) Quanto é o orçamento da Câmara Municipal de Joinville? Como é calculado?
A Lei nº 8.488 de 06 de dezembro de 2017, estabeleceu o Orçamento Anual do Município de Joinville para o exercício de 2018, fixando o orçamento da Câmara de Vereadores em R$ 49.700.000,00 (quarenta e nove milhões e setecentos mil reais). Conforme prevê o art. 29-A, inciso IV da Constituição Federal, o percentual máximo para a despesa da Câmara de Vereadores de Joinville de acordo com a população do município, é de 4,5% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior no município de Joinville.
11) Qual o valor do subsídio dos vereadores?
Conforme prevê a Lei nº 8259, de 24 de junho de 2016, o subsídio dos vereadores para a legislatura 2017/2020 é de R$ 12.316,48 (doze mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos). O Vereador eleito para ocupar a Presidência da Mesa Diretora receberá o subsídio mensal no valor de R$ 18.474,72 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), por assumir atribuições e responsabilidades referentes ao exercício da administração do pessoal e dos serviços da Câmara de Vereadores, bem como da direção das atividades legislativas e demais atribuições relacionadas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. Ao subsídio dos vereadores poderá ser aplicada a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, desde que atendidos os limites estabelecidos pela legislação.
12) Quanto é o valor da verba mensal de gabinete?
Conforme prevê o Ato da Mesa Diretora nº 04/2000 e suas alterações o valor da cota mensal para cobrir as despesas de custeio dos Gabinetes Parlamentares é de R$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trinta reais) para os Gabinetes dos membros da Mesa e de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os demais Vereadores.
As despesas de custeio incluídas na cota mensal são as seguintes: Telefones; Material de expediente; Fotocópias; Correspondências; Diárias do Vereador; Adiantamentos para despesas de viagem e Passagens para uso dos assessores lotados no Gabinete.
13) O que os Vereadores de Joinville não recebem?
Não recebem adicionais por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação
Não recebem função de participação na Mesa Diretora ou nas comissões (Apenas o Presidente recebe uma verba indenizatória)
Não recebem Auxílio Alimentação
Não recebem Triênio
14) Como é feita uma lei ?
15 ) O que é recesso parlamentar?
O recesso parlamentar, intervalo compreendido entre 18 a 31 de julho e 17 de dezembro a 31 de janeiro do ano subsequente, está previsto no Art. 7º, § 3º do Regimento Interno. Nesse período ficam suspensas apenas as sessões ordinárias e as reuniões das comissões técnicas permanentes, as demais atividades ocorrem normalmente e todos os servidores continuam suas atividades diárias.
Durante o recesso os vereadores realizam atendimentos à comunidade em seus gabinetes, fazem reuniões nos bairros, planejam novos projetos de lei e outras propostas a serem apresentadas no Legislativo Municipal nos próximos meses. O recesso também serve para que os servidores efetivos da Casa possam planejar o semestre. Nestes dias os servidores reorganizam os projetos apresentados pelos vereadores e trabalham nas propostas que precisam de uma análise mais criteriosa.
Se houver necessidade de debater alguma proposta ou surgir demanda emergencial, o presidente da Câmara ou o prefeito de Joinville, podem convocar reunião ou sessão extraordinária. Não há remuneração adicional para as sessões extraordinárias, conforme previsto no § 3º do Artigo 241 do Regimento Interno.
Durante o recesso parlamentar o valor da cota mensal para cobrir despesas de custeio dos gabinetes parlamentares permanece inalterada.